domingo, 7 de abril de 2019

Meu TCC - Testemunha de jeová e a transfusão de sangue.


TRANSFUSÃO DE SANGUE

MINCUCINE,Sarah Cristina de Castro Taveira
BUENO,Julio MarcosPretti



RESUMO: O presente artigo cientifico visa abordar o assunto doação e transfusão sanguínea,como começou bem como seu resultado,quando se faz necessário o uso desse método e a responsabilidade da família nesse momento,as vantagens e desvantagens desse ato.Esse método é seguro?.o que diz o governo?Leis que norteiam.A captação bem como os incentivos proporcionados aos futuros doadores.As Testemunhas de Jeová se recusam a usar esse método de tratamento,pesquisaremos seus motivos e condutas.Quanto aos tribunais ,quando aceitam os argumentos  das Testemunhas de Jeová ou rejeitam?.A liberdade religiosa como maior ferramenta a favor da religião e a valorização da vida diante dos médicos.

Palavras chave:transfusão,religião ,justiça

ABSTRACT: This scientific article aims to address the issue of blood donation and transfusion, as well as its result, when it becomes necessary to use this method and the responsibility of the family at that time, the advantages and disadvantages of this act.Is this method safe? What does the government say? Laws that guide. Funding as well as incentives provided to future donors. Jehovah's Witnesses refuse to use this method of treatment, we will investigate their motives and behaviors. As for the courts, when they accept the arguments of the Jehovah's Witnesses or reject? Religious freedom as a major tool in favor of religion and the value of life before doctors.

Keywords: transfusion, religion, justice


INTRODUÇÃO

Neste artigo vamos dissertar sobre a doação e transfusão sanguínea,para tanto usaremos como ferramenta de pesquisa internet:sites,bibliografias,dissertações,artigos,revistas eletrônicas,reportagens.
 Terá como meta abordar o assunto profundamente,o intuito é saber até onde esse meio de tratamento é seguro,o armazenamento perde sua propriedade levando risco a quem usar após congelamento.O que diz as igrejas quanto ao assunto?.Os hemocentros como fonte receptora são capazes de garantir com segurança o uso do produto , os mesmos sofrem algum tipo de alteração após algum tempo e qual o tempo máximo desse armazenamento?.

Talvez a maior dificuldade das instituições seja a capacidade de divulgar a importância de aumentar a segurança de quem recebe o sangue doado. A doação de sangue em si é relevante, mas a doação contínua tem suma importância frente à manutenção de estoques e à segurança do sangue doado, quanto a doenças transmissíveis. Observa-se que, para o futuro, deve-se pensar mais em termos de doadores voluntários contínuos (LUDWIG et al., 2005,p.32).

O governo como mediador entre sociedade (doador,receptor)e leis que tragam maiores informações conseguiria mudar o cenário da doação e transfusão ou até mesmo obrigar famílias que repudiam tal ato baseados na religião e costumes?


A HISTÓRIA

O inicio no Brasil houve discussões sobre a melhor maneira de utilizar esse método

A transfusão de sangue teve dois períodos: um empírico, que vai até 1900, e outro científico, de 1900 em diante. No Brasil, em 1879, um relato discutia se a melhor transfusão seria com sangue de animais para humanos ou entre seres humanos. Na era científica, os pioneiros da hemoterapia foram cirurgiões do Rio de Janeiro. Por volta de 1920 surgem os primeiros serviços organizados e de constituição bastante simples. Destaca-se, nos anos 40, no Rio de Janeiro, o STS (Serviço de Transfusão de Sangue) por ter, além da conotação assistencial, atividades científicas. No final desta década, é promovido o I Congresso Paulista de Hemoterapia, que forneceu as bases para a fundação da Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia, em 1950. Em 1965 cria-se, por iniciativa do Ministério da Saúde, a Comissão Nacional de Hemoterapia, estabelecendo normas para proteção dos doadores e receptores de sangue. Mesmo assim, chegamos em 1979 com um sistema desorganizado e desigual na qualidade dos serviços prestados. Nos anos 80, a criação da Política Nacional do Sangue, a campanha da doação altruísta de sangue da SBHH e a Constituição de 1980 deram outra dimensão à hemoterapia brasileira. Chegamos então ao contemporâneo onde a desastrosa ocorrência da AIDS em pacientes transfundidos obrigou a novos conceitos e cuidados. Além disso, outros fatos importantes contribuíram para a hemoterapia no País, como o conceito da hemoterapia clínica, fatores econômicos, desenvolvimento da genética molecular e biotecnologia, a terapia celular, a renovação de equipamentos, a automação e computação, os sistemas da qualidade e o interesse do hemoterapeuta por áreas científicas de ponta.( Rev. brasileira 2005;p.27):.

 A doação de sangue é um processo voluntário e nas maiorias das vezes são feitas a favor de entes queridos ou amigos.O fato de ter que se locomover até o hemocentro leva as pessoas a desistirem de fazer a doação simplesmente por fazer.O assunto ainda gera discussões,talvez por falta de entendimento da população.

A doação de sangue é um processo que remonta a 1818. Na antiguidade, tinha-se o sangue como um líquido precioso que proporcionava não só a vida, mas também a juventude. Por este motivo, os povos primitivos untavam-se, banhavam-se e bebiam o sangue de jovens corajosos com o intuito de adquirir suas qualidades (PEREIMA et al., 2009,p.45).

 O uso do sangue e da dita transfusão se iniciou como fonte de renda ,levando doenças as pessoas que precisavam desse produto.A falta de exames para detectar doenças proveniente do sangue como hepatite,sífilis entre outras,levou a um grande numero de pessoas contaminadas.Nesse contexto entram em cena as autoridades da época atendendo o clamor da sociedade em prol de uma solução para o problema vigente

 A história da hemoterapia brasileira iniciou-se durante a década de 1930. Primeiramente surgiram serviços de transfusão dentro dos hospitais, em setores de pronto socorro. Nesta época não existiam as técnicas de anti-coagulação e, sendo assim, as transfusões eram realizadas de braço a braço. Em 1949, foi fundada a Associação de Doadores Voluntários de Sangue, contrária à comercialização do fluido. Neste período, era comum a doação remunerada no Brasil, realizada dentro de bancos de sangue privados que surgiram a partir da Segunda Guerra Mundial e contribuíam para a lucratividade e comercialização do sangue. Os doadores que se submetiam à doação em troca de dinheiro eram os menos indicados, incluindo pessoas doentes. Isso colocava em risco a vida dos receptores. Durante este período houve um grande aumento de doenças transmitidas pelo sangue, como as hepatites A e B, sífilis, doença de Chagas e malária, alertando as autoridades e a sociedade para buscar soluções para prevenção destes problemas (PEREIMA et al., 2009,p.40).

Na antiguidade o doador não precisava passar por um processo de exames e menos ainda de questionamentos quanto á sua saúde,o que dificultava  alguns diagnósticos necessários,essas falta de informações faziam com que as doenças transmitidas pelo sangue se proliferassem.

após a descoberta dos grupos sangüíneos, por Karl Landsteiner, em 1900, transfusões eram feitas por cirurgiões como Carrel, Crille, De Bakey e outros reconhecidos como inovadores mundiais. Brandão Filho e Armando Aguinaga foram os pioneiros nesta prática, no Rio de Janeiro. Mas o melhor relato desta época ocorreu em Salvador (Bahia) quando o professor de Clínica Médica, Garcez Fróes, fez a primeira transfusão de sangue, usando o aparelho de Agote, improvisado por ele, transfundindo 129 ml de sangue do doador João Cassiano Saraiva, servente do hospital, em uma paciente operada de pólipo uterino com metrorragia importante . 
(JUNQUEIRA  2005,p.:201-207).

Segundo Junqueira ,no Brasil as  descobertas dos tipos sanguíneo se deu em 1900,e as transfusões eram feitas por cirurgiões do Rio de Janeiro,mas  na Bahia  foi feito a primeira transfusão pelo professor Garcez Fróes.
Nos Estados Unidos foi descoberto em 1981 a  Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e que sua transmissão se dava através do sangue ,enquanto que no Brasil em 1980 haviam muitos hemofílicos contaminados com essa síndrome,até então as doações eram anônimas mudando para a personalizada,onde o indivíduo passava por uma série de exames.Nesse contexto surgiu a Hemoterapia Clinica.

♦ O conceito de Hemoterapia Clínica: este conceito nasceu no Hospital Universitário da UFRJ, serviço coordenado pelo Prof. Pedro Clóvis Junqueira, no qual o hemoterapeuta, além de administrar o banco de sangue, tinha suas atividades ligadas à assistência aos pacientes e orientação dos colegas das especialidades clínicas e cirúrgicas, conscientizando-os da utilização adequada dos componentes sangüíneos, seus riscos e benefícios. Este conceito influenciou vários serviços do País, entre eles os dos Hospitais Albert Einstein, Sírio Libanês, Santa Catarina e outros. Nos Estados Unidos, conceituou-se a chamada medicina transfusional, que ainda carece da maior presença do hemoterapeuta junto aos pacientes.

♦ A contenção do pagamento das despesas médicas: em 1982, o governo Reagan estabeleceu os princípios da medicina gerenciada (managed care), que diminuía os investimentos na área da saúde e criava um novo sistema de pagamento das despesas médicas por procedimentos e não pelo gasto real. Os serviços hospitalares, de diagnóstico e tratamento, de fonte de lucro passaram a ser fonte de despesas. No Brasil, estes princípios foram introduzidos pelo INPS e posteriormente adotados pelo SUS e pelos convênios. Os fatores econômicos são sempre prevalentes... 

♦ O crescente desenvolvimento da Genética Molecular e a Biotecnologia: a Genética Molecular permitiu o conhecimento da estrutura, composição e função do DNA e do RNA, o que tornou possível o esclarecimento da patogenia de inúmeras doenças. Seus avanços são notáveis e alguns deles marcantes e decisivos para o futuro. Na Hemoterapia estes avanços já se refletem em novos testes diagnósticos e em produtos recombinantes.

 ♦ O advento de novas terapêuticas celulares: envolve o desenvolvimento de separação e cultura de células com uso de fatores de crescimento, citoquinas e anticorpos monoclonais. No Brasil, estas técnicas utilizadas em Serviços de Hemoterapia propiciam um maior desenvolvimento dos Centros de Transplantes de Células Tronco-Hematopoéticas. 

♦ A renovação dos equipamentos: é constante e crescente. Acredita-se que o crescimento de novos equipamentos de alta tecnologia seja da ordem de 30% ao ano, obrigando os Serviços de Hemoterapia a uma constante renovação.( Junqueira, 2002,p.155-157)

Atualmente o doador esta cercado de proteção no que tange aos cuidados de contaminação,no entanto ainda permeia a falta de conhecimento ou as barreiras sociais,seja religiosa ou cultural,que faz com que o índice de doador insiste em não aumentar.


A CAPTAÇÃO

Diante das dificuldades de conseguir doadores voluntários,os governos optam por oferecer : direito de fazer o uso das filas preferenciais bem como outras opções:

* o bom atendimento aos doadores foi apontado como possibilidade de fidelizá-los além da ampliação de coletas, facilitando o retorno do doador.
* Remover barreiras que dificultam a doação, assim como aumentar a oportunidade de coletas, especialmente em locais de trabalho, com a devida dispensa, são fatores que contribuem para a conquista e a retenção de doadores.
* Uma pesquisa apontou que o fácil acesso à doação, em locais como igrejas e supermercados, foi um dos motivos que mais mobilizou os doadores à doação de sangue.(VÁSQUEZ,2007,p.22 )

Um dos motivos de muitas pessoas não doarem é o medo da agulha e também os comentários que se ouvem,as vezes até de não doadores,tais como:se doar o seu sangue vai acabar,a agulha é enorme e dói muito entre outros

O pesquisador:
 apontou como fator desmotivador o medo da agulha, o que pode ser minimizado com a capacitação de técnicos para a punção da veia. Sensibilizar o doador a incentivar um amigo ou familiar para a primeira doação foi considerada como uma boa estratégia de captação. (DAVEY,2004,p.44).

A sensibilização da sociedade para a doação , tem sido feita através da conscientização da importância desse ato para o receptor,isto é ,significa a restauração da saúde e em alguns casos a recuperação da vida propriamente dita.A mobilização da sociedade é fato importantíssima nesse contexto.

Alguns autores sugerem estratégias à população, aos profissionais de saúde e aos bancos de sangue, como parcerias com os diversos setores da sociedade, capacitação dos profissionais da saúde que atuam junto ao doador e à educação à distância aos trabalhadores; objetivando a motivação ao trabalho.41 Sugerem, ainda, o desenvolvimento de programas com crianças, objetivando que elas sejam educadas e sensibilizadas à doação, no futuro. . (GODIN,2007,p.47).

Existe ainda o grupo de pessoas que não podem ser doadores por portarem algum tipo de doença que os impedem,com isso o numero de doadores só diminui.Nas férias escolares e de final de ano a redução é sentida e muito nos centros de captação.
Impeditivos definitivos:
Resultado positivo para doenças transmitidas pelo sangue como Hepatite B e C, AIDS (vírus HIV), doenças associadas aos vírus HTLV I e II e Doença de Chagas;
Teve hepatite após os 10 anos de idade;
Já teve malária;
Recebeu enxerto de duramater;
Teve algum tipo de câncer, incluindo a leucemia;
Se você tem graves problemas cardíacos, pulmonares, nos rins ou no fígado;
Se você tem problemas na coagulação de sangue;
Se você tem diabetes com complicações vasculares ou está fazendo o uso de insulina;
Se você teve tuberculose extra-pulmonar;
Caso tenha tido elefantíase, hanseníase, calazar (leishmaniosevisceral), ou brucelose;
Se você já teve esquistossomose hepatoesplênica;
Se você tem alguma doença que você não seja capaz de responder por si mesmo (inimputabilidade jurídica);
Caso tenha sido submetido a um transplante de órgãos ou de medula. 
(www.prosangue.sp.gov.br/artigos/quem_nao_pode_doar)

Pessoas que gostariam de doar e não podem,resta então o incentivo á quem tem condições para tal ato.


DIREITOS QUE NORTEIAM

Todos temos direitos de escolha,a fazer ou não a doação,no entanto no decorrer dos anos,tem se percebido uma maior aceitação por parte da sociedade,a evolução tem se dado de forma lenta e gradativa.

Juridicamente Norberto afirma:

Os direitos do homem, por mais fundamentais que sejam, são direitos históricos, ou seja, nascidos em certas circunstâncias, caracterizadas por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidos de modo gradual, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas. [...] o que parece fundamental numa época histórica e numa determinada civilização não é fundamental em outras épocas e em outras culturas. (1992, p. 5-19)

Esses direitos são efetivados a  partir do momento que a constituição lhe da garantias,sendo que o mesmo  depende apenas da vontade social amparada pela lei.

A noção de direitos fundamentais é mais antiga que o surgimento da ideia de constitucionalismo, que tão somente consagrou a necessidade de insculpir um rol mínimo de direitos humanos em um documento escrito, derivado diretamente da soberana vontade popular. (MORAES,2008, p. 19)

A proteção aos direitos encontra amparo na Constituição Federal de 1988,incluídos nas clausula do artigo 60,4º,inciso IV,por ser clausula pétreas,tem o poder de não permitir mudanças ou cancelamentos neste artigo.

A função básica do direito é criar um espaço jurídico no qual a personalidade humana possa se desenvolver, sem que existam restrições legais a sua liberdade. A previsão constitucional de um rol de direitos fundamentais faz com que se assumam um grau mais elevado de garantia e segurança. (FERRARI, 2011, p. 529)

Entretanto o direitos fundamentais não são absolutos,por entrarem em contradições entre si,havendo a necessidade de reciprocidade,para tanto Tavares explicita:
Não existe nenhum direito humano consagrado pelas Constituições que se possa considerar absoluto, no sentido de sempre valer como máxima a ser aplicada nos casos concretos, independentemente da consideração de outras circunstâncias ou valores constitucionais. Nesse sentido, é correto afirmar que os direitos fundamentais não são absolutos. Existe uma ampla gama de hipóteses que acabam por restringir o alcance absoluto dos direitos fundamentais. Assim, tem-se de considerar que os direitos humanos consagrados e assegurados: 1º) não podem servir de escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas; 2º) não servem para respaldar irresponsabilidade civil; 3º) não podem anular os demais direitos igualmente consagrados pela Constituição; 4º) não podem anular igual direito das demais pessoas, devendo ser aplicados harmonicamente no âmbito material. Aplica-se, aqui, a máxima da cedência recíproca ou da relatividade, também chamada ‘princípio da convivência das liberdades’, quando aplicada a máxima ao campo dos direitos fundamentais. (2010, p. 528)

As leis Constitucionais tem por finalidade a proteção da dignidade e o respeito dos cidadãos,fazendo valer as condições de vida mesmo que limitada,para tanto Vicente e Marcelo expõem as diferenças entre os direitos fundamentais e as garantias fundamentais.

Os direitos fundamentais são os bens em si mesmo considerados, declarados como tais nos textos constitucionais. As garantias fundamentais são estabelecidas pelo texto constitucional como instrumentos de proteção dos direitos fundamentais. As garantias possibilitam que os indivíduos façam valer, frente ao Estado, os seus direitos fundamentais.A nossa Constituição Brasileira tutela a “liberdade de consciência e de crença” como um “direito e garantia fundamental” (art. 5º, VI, CF). Ambas decorrem do maior fundamento da nossa sociedade que é a “dignidade da pessoa humana” (art. 1º, III, CF), direito esse considerado como direitos de primeira geração, onde não pode ocorrer a interferência do Estado na liberdade de religião e nem na vida. . (2008, p. 91)  

Os autores acima citados esclarecem as diferenças entre direitos e garantias fundamentais e também a crença como direito adquirido e garantido pela Constituição Brasileira.
 Ainda sobre a Constituição de 1988

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel
dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. [grifo
meu]

 Não foram citodos sobre a dignidade entre os direitos fundamentais no artigo 5º,no entanto a considerou como fundamento da Republica Federativa do Brasil (artigo 1º,inciso III).

A dignidade humana é o grande princípio do constitucionalismo
contemporâneo e se encontra presente em grande parte das cartas constitucionais da atualidade. Na sua acepção contemporânea, tem origem religiosa, bíblica: o homem feito à imagem e semelhança de Deus. Com o Iluminismo e a centralidade do homem, ela migra para a filosofia, tendo por fundamento a razão, a capacidade de valoração moral e autodeterminação do indivíduo. (BARROSO, 2010,p.35).

Farias define a dignidade da pessoa humana de acordo com o sistema jurídico brasileiro:
É vetor e ápice de todo o sistema jurídico brasileiro, além do inderrogável respeito à integridade física, as ideias de proteção à integridade psíquica e intelectual e às condições mínimas de liberdade e igualdade, denotando,com clareza meridiana, a necessária tutela à liberdade de credo, cuja violação significa, no final das contas, infrigência ao próprio conceito de vida digna. (FARIAS, 2005, p.126).

Podemos abordar ainda os princípios constitucionais,que é o inicio de tudo,para tanto Melo expõe:
Mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência,exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico. (2006, p. 230).

Porém para Canotilho os princípios funciona da seguinte forma
 “fundamento de regra jurídica e tem uma idoneidade radiante que lhes permite “ligar” ou cimentar objetivamente todo o sistema constitucional”. (2000, p. 1163)

Os princípios Constitucionais servem como estrutura e sentido juridicamente falando,necessitando do sua plena obediência para que haja concordância e ordenanacia jurídica a fim de não corrompê-lo.
Segundo Canotilho:
Contudo, o sistema jurídico necessita de princípios (ou os valores que eles exprimem) como os da liberdade, igualdade, dignidade, democracia, Estado de direito; são exigências de optimização abertas a várias concordâncias,ponderações, compromissos e conflitos. [...] Essa perspectiva teoréticojurídica do sistema constitucional tendencialmente principialista, é de particular importância, não só porque fornece suportes rigorosos para solucionar certos problemas metódicos (crf. Infra, colisão de direitos fundamentais), mas também porque permite respirar, legitimar, enraizar ecaminhar o próprio sistema. (2000, p. 1163).

O autor deixa claro a necessidade de princípios no sistema jurídico e seus valores,sendo eles os que expressam a liberdade,igualdade e a dignidade.


AS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ

As testemunhas de Jeová tem como princípio a recusa da doação de sangue,o salão de reuniões,denominados” salão do reino”e ainda fazem evangelização porta a porta e sua presença se faz em vários países As atividades deram inicio em 1870 no estado da Pensilvânia,onde Charles Russel com alguns amigos formaram um grupo de estudos ,denominados “Estudos Bíblicos Aurora do Milênio”.,também foi Russel que deu inicio na revista Sentinela que é própria dessa religião,segundo eles o objetivo da publicação é levar o conhecimento do Reino a toda criatura e de  Jeová a quem reconhece como o Criador do Universo e da Humanidade:

O objetivo desta revista, A Sentinela, é honrar a Jeová Deus, o Supremo Governante do Universo. Assim como as torres de vigia nos tempos antigos possibilitavam que uma pessoa observasse de longe os acontecimentos,esta revista mostra para nós o significado dos acontecimentos mundiais à luz das profecias bíblicas. Consola as pessoas com as boas novas de que o Reino de Deus, um governo real no céu, em breve acabará com toda a maldade e transformará a Terra num paraíso. Incentiva a fé em Jesus Cristo, que morreu para que nós pudéssemos ter vida eterna e que agora reina como Rei do Reino de Deus. Esta revista, publicada sem interrupção pelas Testemunhas de Jeová desde 1879, não é política. Adere à Bíblia como autoridade. (A SENTINELA, 2008, p. 3).

O nome  usado pela denominação é justificada pela passagem bíblica encontrada em Isaías 43:10,que se encontra na Tradução do Novo Mundo das Escrituras Sagradas sendo que essa tradução pertence a Sociedade Torre de Vigia de Bíblia e Tratados.
Vós sois as minhas testemunhas, é a pronunciação de Jeová, sim, meu servo a quem escolhi, para que saibais e tenhais fé em mim, e para que entendais que eu sou o mesmo. Antes de mim não foi formado nenhum Deus e depois de mim continuou a não haver nenhum.

Vale ressaltar que essa mesma passagem é encontrada em outras bíblias usadas por protestantes e evangélicos e a maior diferença dessa bíblia para as outras é o restabelecimento do nome divino Jeová que é repetido 7 mil vezes nas escrituras Aramaicas e Hebraicas,sendo que em outras traduções foi substituído por Senhor,Eloin,Jafé entre outros.Além da revista Sentinela fazem uso de vários livros a fim de sintetizar a fé nesse ensinamento

JEOVÁ se interessa profundamente por nós e deseja que nos beneficiemos de suas instruções amorosas. Se o adorarmos da maneira correta, seremos felizes e evitaremos muitos problemas na vida. Teremos também sua benção e sua ajuda. (ASSOCIAÇÃO TORRE DE VIGIA DE BÍBLIAS E TRATADOS, 2013, p.144)

Dizem que são a verdadeira a única religião aprovada por Deus:

É importante que adoremos a Jeová do modo que ele aprova. Muitos acham que todas as religiões agradam a Deus, mas a Bíblia não ensina isso.Também não basta apenas afirmar ser cristão. Jesus disse: “Nem todo o que me disser: ‘Senhor, Senhor’, entrara no reino dos céus, senão aquele que fizer a vontade de meu Pai, que esta nos céus.” Portanto, para termos a aprovação de Deus, temos de aprender o que ele exige de nos e por isso em pratica. [...] Simplesmente crer em Deus não é suficiente para agrada-lo.Afinal, a Bíblia diz que ate os demônios creem que ele existe. (Tiago 2:19)Mas eles, obviamente, não fazem a vontade de Deus e não tem sua aprovação. Para sermos aprovados por Deus, não só temos de crer na sua existência, mas também fazer a sua vontade. É preciso também cortar os laços com a religião falsa e aceitar a adoração verdadeira. (ASSOCIAÇÃO TORRE DE VIGIA DE BÍBLIAS E TRATADOS, 2013, p. 145-152).

Criticam ao espiritismo por fazerem alusão aos antepassados,afirmando que as tentativas de se comunicar com os mortos é uma pratica em vão.

A adoração de antepassados é também bastante comum em muitas
religiões falsas. Antes de aprender a verdade bíblica, alguns acreditavam que os mortos estivessem vivos num domínio invisível e que pudessem ajudar ou prejudicar os que vivem na Terra. Você talvez não medisse esforços para apaziguar seus antepassados falecidos. Mas como vimos no Capıtulo 6 deste livro, os mortos não tem existência consciente em nenhum lugar. Assim, as tentativas de comunicar-se com eles são inúteis. Qualquer mensagem que pareça vir de um ente querido falecido realmente se origina dos demônios. De modo que Jeová proibiu os israelitas de tentar falar com os mortos ou de participar em qualquer outra forma de espiritismo. —Deuteronômio 18:10-12. (ASSOCIAÇÃO TORRE DE VIGIA DE BÍBLIAS E TRATADOS, 2013, p. 156)

Repudiam a adoração a imagens e esculturas,e não as possuem no interior de seus lares como fazem os católicos: 
Mas é Deus quem nos diz como ele deve ser adorado, e a Bíblia ensina que ele não quer que usemos imagens. (Êxodo 20:4, 5; Salmo 115:4-8; Isaıas 42:8; 1 João 5:21) Portanto, você poderá tomar posição em favor da adoração verdadeira destruindo quaisquer itens ligados a adoração falsa que talvez possua. Esteja decidido a encará-los como Jeová os encara —como algo “detestável”. — Deuteronômio 27:15. (ASSOCIAÇÃO TORRE DEVIGIA DE BÍBLIAS E TRATADOS, 2013, p.155)

Não comemoram aniversários,natal e páscoa por acreditarem que no passado essas datas não faziam parte da realidade cristã ,isto é ,na época em que Cristo evangelizava não se tinha certeza dessas datas e menos ainda das comemorações.
A forma de adoração de alguns pode estar contaminada com a religião falsa no que diz respeito a certos feriados ou dias santificados. Veja o Natal, por exemplo. Supostamente comemora o nascimento de Jesus Cristo, e quase todas as religiões que se dizem cristas o comemoram. No entanto, não existe evidencia de que os discípulos de Jesus do primeiro século comemorassem esse dia. O livro Sacred Origins of Profound Things(Origens Sagradas de Coisas Profundas) diz: “Por dois séculos após o nascimento de Cristo, ninguém sabia, e poucos se importavam em saber,exatamente quando ele nasceu.” Mesmo que os discípulos de Jesus soubessem a data de seu nascimento, eles não o celebrariam. Por quê?Porque, como diz a enciclopédia World Book, os primeiros cristãos “consideravam um costume pagão celebrar a data de nascimento de qualquer pessoa”. As únicas comemorações de aniversários natalícios mencionadas na Bíblia são as de dois governantes que não adoravam a Jeová. (Genesis 40:20; Marcos 6:21) As celebrações de aniversários natalícios eram também realizadas em honra de deuses pagãos. Por exemplo, no dia 24 de maio os romanos comemoravam o nascimento da deusa Diana e, no dia seguinte, o de seu deus sol, Apolo. Assim, as celebrações de aniversários natalícios estavam ligadas ao paganismo, não ao cristianismo. (ASSOCIAÇÃO TORRE DE VIGIA DE BÍBLIAS E TRATADOS, 2013, p.156-157)

Acreditam que Jesus foi pregado numa estaca e não na cruz como a maioria das religiões pregam,Deixam essa visão de entendimento registrado em suas revistas:
Uma razão importante é que Jesus Cristo não morreu numa cruz. A palavra grega em geral traduzida “cruz” é stau·rós. Significa basicamente “poste ou estaca”. A The Companion Bible (Bıblia Companheira) diz: “[Stau·rós]jamais significa duas peças de madeira transversais em qualquer ângulo.Não há nada no grego do [Novo Testamento] que sequer sugira duas peças de madeira.” Em vários textos, os escritores bíblicos usam outra palavra para referir-se ao instrumento usado para executar Jesus. É a palavra grega xý·lon. (Atos 5:30; 10:39; 13:29; Gálatas 3:13; 1 Pedro 2:24) Essa palavra significa simplesmente “madeiro”, ou pedaço de pau, porrete ou árvore”.[...]Por que, então, foi adotado esse símbolo pagão? Pelo visto, para tornar mais fácil os pagãos aceitarem o “cristianismo”. No entanto, a Bíblia condena claramente qualquer devoção a um símbolo pagão. (2 Coríntios 6:14-18) As Escrituras proíbem também toda e qualquer forma de idolatria.(Êxodo 20:4, 5;1 Coríntios 10:14) Com muito boa razão, portanto, os cristãos verdadeiros não usam a cruz na adoração. (ASSOCIAÇÃO TORRE DE VIGIA DE BÍBLIAS E TRATADOS, 2013, p. 205-206)

Diante das pesquisas feitas,usando a Revista Sentinela como base,podemos afirma que As Testemunhas de Jeová possuem uma interpretação diferente das outras religiões e que a transfusão de sangue é uma recusa bem polêmica.

 RECUSAM A TRANSFUSÃO,PORQUÊ?

O que dizem as Testemunhas sobre a transfusão:
Por prezarem a vida como sendo um presente de Deus, as Testemunhas de Jeová se esforçam em fazer o melhor que podem para viver de acordo com o livro que acreditam ser ‘inspirado por Deus’, a Bíblia. (2 Timóteo 3:16, 17;Revelação [Apocalipse] 4:11) Ela incentiva os adoradores de Deus a evitar práticas e hábitos que prejudicam a saúde ou que colocam a vida em risco,como comer e beber em excesso, fumar ou mascar tabaco e se drogar. —Provérbios 23:20; 2 Coríntios 7:1. Por mantermos nosso corpo e o ambiente à nossa volta limpos, e praticarmos atividades físicas para ter uma boa saúde, estamos agindo em harmonia com os princípios bíblicos.(Mateus 7:12; 1 Timóteo 4:8) Quando as Testemunhas de Jeová ficam doentes, elas mostram razoabilidade por procurar assistência médica e aceitar a grande maioria dos tratamentos disponíveis. (Filipenses 4:5) É verdade que obedecem à ordem bíblica de ‘persistir em abster-se de sangue’ e, por isso, insistem em receber tratamento médico sem sangue.(Atos 15:29) E essa opção, em geral, resulta num tratamento de melhor qualidade.

As Escrituras Sagradas do Novo Mundo,trazem argumentos que justifiquem essa recusa.
Gênesis 9: 3-6: 3 Todo animal movente que está vivo pode servir-vos de alimento. Como no caso da vegetação verde, deveras vos dou tudo, 4 Somente a carne com a sua alma – seu sangue – não deveis comer. 5 E,além disso, exigirei de volta vosso sangue das vossas almas. Da mão de cada criatura vivente o exigirei de volta; e da mão do homem, da mão de cada um que é seu irmão exigirei de volta a alma do homem. 6 Quem derramar o sangue do homem, pelo homem será derramado o seu próprio sangue, pois a imagem de Deus fez ele o homem. Levítico 17:14. Não deveis comer o sangue de qualquer tipo de carne, porque a alma de todo tipo de carne é seu sangue. Quem o comer será decepado da vida.

As Testemunhas de Jeová utilizam as passagens bíblicas para justificarem sua recusa a transfusão de sangue,não levando em conta que essas instruções foram feitas ao povo de Israel ,afirmam que sangue é vida portanto pertence somente a Deus.

TRATAMENTOS  ALTERNATIVOS

A recusa do uso do sangue como tratamento pelas Testemunhas de Jeová já foram alvos de grandes polemicas e as vezes os tribunais eram  recrutados a fim de resolver as questões em que se imaginava ser grave e que estava colocando a propria vida em risco,como se fosse um kamikaze(pilotos suicidas)
Um artigo na revista Heart, Lung and Circulation de 2010 informou que 
“a cirurgia sem sangue não deveria se limitar apenas às Testemunhas de Jeová, mas fazer parte integral da prática cirúrgica básica”.

 A doação é menor que a demanda,trazendo preocupações aos órgãos competentes não só no Brasil mas nos EUA também.

Segundo dados Americanos, as doações estão crescendo cerca de 2-3% anualmente nos EUA, enquanto a demanda sobe cerca de 6-8%. Sabe-se que o suprimento de sangue nos EUA é considerado um dos mais seguros do mundo,porém não ocorre da mesma forma em outras regiões.

Estudiosos alertam para o perigo que a transfusão traz para a saúde de seu receptor.
As transfusões são perigosas. Podem causar reações do tipo hemolítico,leucoaglutinante e alérgico. O perigo principal é a infecção induzida pela transfusão sendo o maior perigo a transmissão da hepatite não-A, não-B.Calcula-se que de 5% a 15% dos doadores voluntários são portadores deste vírus. Os testes laboratoriais prévios à doação, para detectar os anticorpos contra o"core" da hepatite B, permitem detectar entre 30% e 40% dos portadores do vírus da hepatite não-A, não-B. A vasta maioria dos casos de hepatite pós-transfusional são subclínicos, visto que a enfermidade evolui durante vários anos. (BRUMLEY; DEL CLARO; DE ANDRADE, 1999, PG.09.)

O Dr. Neil Blumberg, diretor da Unidade de Medicina Transfusional e do
Banco de Sangue da Universidade Rochester, Nova York, EUA, afirmou que:

 “O número de mortes no seu país devido às infecções provocadas pelas transfusões gira em torno de 10.000 a 50.000 por ano”. (ASSOCIAÇÃO TORRE DE VIGIA DE BÍBLIAS E TRATADOS)

 Antes de se iniciar o procedimento de transfusão,o medico deve ter o aval do paciente e  informa-lo dos riscos da contaminação:

o médico deve obter o consentimento de seu paciente bem como “dar uma explicação dos riscos implicados na transfusão de sangue e de seus componentes, entre eles a possibilidade de contrair o HIV, bem como informações sobre terapias alternativas à transfusão de sangue homólogo”. A Presidential Comissiono on the Human Immunodefiency Virus Epidemic(EUA)

 A fim de orientar seus seguidores sobre o processo de transfusão,As Testemunhas de Jeová,oferecem uma tabela esta intitulada:
 “Como encaro as frações de sangue e os procedimentos médicos que envolvem o uso de meu próprio sangue”

O QUE DIZ A LEI SOBRE AS DECISÕES DAS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ

No Rio Grande do Sul,o Tribunal de Justiça fez a seguinte manifestação em processo envolvendo um seguidor da “Testemunhas de Jeová”


CAUTELAR. TRANSFUSÃO DE SANGUE. TESTEMUNHAS DE JEOVÁ.NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO, NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO, AUTORIZAR OU ORDENAR TRATAMENTO MÉDICOCIRÚRGICOS E/OU HOSPITALARES, SALVO CASOS EXCEPCIONALÍSSIMOS E SALVO QUANDO ENVOLVIDOS OS INTERESSES DE MENORES. SE IMINENTE O PERIGO DE VIDA, É DIREITO E DEVER DO MÉDICO EMPREGAR TODOS OS TRATAMENTOS, INCLUSIVE CIRÚRGICOS, PARA SALVAR O PACIENTE, MESMO CONTRA A VONTADE DESTE, E DE SEUS FAMILIARES E DE QUEM QUER QUE SEJA, AINDA QUE A OPOSIÇÃO SEJA DITADA POR MOTIVOS RELIGIOSOS. IMPORTA AO MÉDICO E AO HOSPITAL E DEMONSTRAR QUE UTILIZARAM A CIÊNCIA E A TÉCNICA APOIADAS EM SÉRIA LITERATURA MÉDICA, MESMO QUE HAJA DIVERGÊNCIAS QUANTO AO MELHOR TRATAMENTO. O JUDICIÁRIO NÃO SERVE PARA DIMINUIR OS RISCOS DA PROFISSÃO MÉDICA OU DA ATIVIDADE HOSPITALAR. SE TRANSFUSÃO DE SANGUE FOR TIDA COMO IMPRESCINDÍVEL, CONFORME SÓLIDA LITERATURA MÉDICO CIENTÍFICA (NÃO IMPORTANDO NATURAIS DIVERGÊNCIAS), DEVE SER CONCRETIZADA, SE PARA SALVAR A VIDA DO PACIENTE, MESMO CONTRA A VONTADE DAS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ, MAS DESDE QUE HAJA URGÊNCIA E PERIGO IMINENTE DE VIDA (ART. 146, § 3º, INC. I, DO CÓDIGO PENAL). CASO CONCRETO EM QUE NÃO SE VERIFICAVA TAL URGÊNCIA. O DIREITO À VIDA ANTECEDE O DIREITO À LIBERDADE, AQUI INCLUÍDA A LIBERDADE DE RELIGIÃO; É FALÁCIA ARGUMENTAR COM OS QUE MORREM PELA LIBERDADE POIS, AÍ SE TRATA DE CONTEXTO FÁTICO TOTALMENTE DIVERSO NÃO CONSTA QUE MORTO POSSA SER LIVRE OU LUTAR POR SUA LIBERDADE. HÁ PRINCÍPIOS GERAIS DE ÉTICA E DE DIREITO, QUE ALIÁS NORTEIAM A CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE PRECISAM SE SOBREPOR AS ESPECIFICIDADES CULTURAIS E RELIGIOSAS; SOB PENA DE SE HOMOLOGAREM AS MAIORES BRUTALIDADES; ENTRE ELES ESTÃO OS PRINCÍPIOS QUE RESGUARDAM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS RELACIONADOS COM A VIDA E A DIGNIDADE
HUMANAS. RELIGIÕES DEVEM PRESERVAR A VIDA E NÃO
EXTERMINÁ-LA.

Nessa cautelar o tribunal opta pela transfusão se for a única e ultima opção dos médicos levando em conta que o mais importante é a vida da qual os profissionais tem por dever de salvar a qualquer custo, a religião e seus preceitos não foram julgados.Existem decisões favoráveis as Testemunhas de Jeová, Desembargador Alberto Vilas Boas, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim o fez:

PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA. CASO DAS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ. PACIENTE EM TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. TRANSFUSÃO DE SANGUE.DIREITO À VIDA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA:
No contexto do confronto entre o postulado da dignidade humana, o direito à vida, à liberdade de consciência e de crença, é possível que aquele que professa a religião denominada Testemunhas de Jeová não seja judicialmente compelido pelo Estado a realizar transfusão de sangue em tratamento quimioterápico, especialmente quando existem outras técnicas alternativas a serem exauridas para a preservação do sistema imunológico. - Hipótese na qual o paciente é pessoa lúcida, capaz e tem condições de auto determinar-se, estando em alta hospitalar. 

A autoridade  acima entendeu que a pessoa em questão era adulto e estava lúcido no ato do pedido judicial,podendo desta forma optar por receber ou não e que o paciente sabia dos riscos que corria,deixando dessa forma sua livre escolha não provocando mal algum á classe médica e finalmente mencionou a existência de tratamento alternativo.



O julgamento a seguir é sobre um pedido de uma Testemunha de Jeová que só consegue prosseguir os tratamentos fora de seu município para que não precise fazer transfusão,sendo essa a única possibilidade de cura oferecido em sua cidade


                                     TESTEMUNHA DE JEOVÁ - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO COM
POSSIBILIDADE DE TRANSFUSÃO DE SANGUE - EXISTÊNCIA DE
TÉCNICA ALTERNATIVA - TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO -
RECUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DIREITO À SAÚDE – DEVER DO ESTADO - RESPEITO À LIBERDADE RELIGIOSA - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER – LIMINAR CONCEDIDA -RECURSO PROVIDO
Havendo alternativa ao procedimento cirúrgico tradicional, não pode o Estado recusar o Tratamento Fora do Domicílio(TFD) quando ele se apresenta como única via que vai ao encontro da crença religiosa do paciente. A liberdade de crença, consagrada no texto constitucional não se resume à liberdade de culto, à manifestação exterior da fé do homem, mas também de orientar-se e seguir os preceitos dela.Não cabe à administração pública avaliar e julgar valores religiosos, mas
respeitá-los. A inclinação de religiosidade é direito de cada um, que deve ser precatado de todas as formas de discriminação. Se por motivos religiosos a transfusão de sangue apresenta-se como obstáculo intransponível à submissão do recorrente à cirurgia tradicional, deve o Estado disponibilizar recursos para que o procedimento se dê por meio de técnica que dispense-na, quando na unidade territorial não haja profissional credenciado a fazê-la. O princípio da isonomia não se opõe a uma diversa proteção das desigualdades naturais de cada um. Se o Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso não dispõe de profissional com domínio
da técnica que afaste o risco de transfusão de sangue em cirurgia cardíaca,deve propiciar meios para que o procedimento se verifique fora do domicílio(TFD), preservando, tanto quanto possível, a crença religiosa do paciente. (www.tjmt.jus.br/jurisprudencia).

Nem sempre as decisões são favoráveis ás Testemunhas de Jeová,na maioria das vezes o que prevalece é o direito á vida e a possibilidade de cura que o processo de transfusão proporcionaria ,lembrando que cada caso tem suas relevâncias.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Durante as pesquisas realizadas para a elaboração desse artigo,observamos que existe conflito entre a lei e as Testemunhas de Jeová.Seja qual for a decisão dos tribunais com certeza uma da partes ficará decepcionada ou até mesmo lesada .
As possibilidades e os altos riscos de contrair doenças graves, a transfusão parece não ser a melhor escolha,a possibilidade de tratamentos alternativos oferecidos também na rede publica deixa a opção de fazer ou não bem mais tranquilo.Cabe a cada tribunal julgar como melhor lhe convier e sempre amparado pela lei, a forma de conduzir o processo para que não haja perda por nenhuma das partes.O governo nos garante a liberdade religiosa por sermos um  País democrático,ouvindo e analisando ambas as partes.Por ser um País laico onde não se apoia e nem se opõe as religiões mas leva á sério o direito á vida.


REFERÊNCIAS

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Instrumento nº 1.0701.07.191519-6/001. Relator Alberto Vilas Boas. 04 set 2007

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de Jeová: Página oficial da Torre de Vigia.

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BRUMLEY, Dr. Philip, DEL CLARO, José Cláudi, DE ANDRADE, Miguel Grimaldi Cabral. Porque respeitar a escolha de tratamento médico sem sangue?, Julho de1999, Cesário Lange, SP

CAMPO GRANDE. Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul. Ação de Obrigação de Fazer nº 001.09.019222-3. Juiz Ricardo Gomes Façanha. 27 mar 2009. 


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www.prosangue.sp.gov.br/artigos/quem_nao_pode_doar



























SUMÁRIO

INTRODUÇÃO----------------------------------------------------------------PÁG.02
A HISTÓRIA-------------------------------------------------------------------PÁG.02
A CAPTAÇÃO----------------------------------------------------------------PÁG.05
DIREITOS QUE NORTEIAM----------------------------------------------PÁG.07
AS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ ----------------------------------------PÁG.10
RECUSAM AS TRANSFUSÃO,PORQUE?---------------------------PÁG.13
TRATAMENTOS ALTERNATIVOS-------------------------------------PÁG.14
O QUE DIZ A LEI SOBRA AS DECISÕES DAS TESTEMUNHAS 
DE JEOVÁ?-------------------------------------------------------------------PÁG.15
CONSIDERAÇÕES FINAIS-----------------------------------------------PÁG.17
      

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