Este subscritor quer acreditar que o r.Juízo de piso, ao proferir a sentença, não estava escutando a música de Naiara Azevedo com participação da dupla Maiara e Maraísa — 50 Reais”, provocou o advogado no recurso de apelação.
Alvarenga escreveu que percebeu “um sentimento que desmerece o profissional, que demora tanto tempo para elaborar uma petição e colaborar com a máquina judiciária, ao fim do processo, percebe a quantia de R$ 50”.
O recurso de apelação, que ainda não foi julgado pelo TJSP, busca a reforma da sentença proferida pelo juiz. A petição inicial pedia que a autora da ação recebesse uma indenização por dano moral de R$ 29.740 por ter seu nome negativado, quando ainda era menor de idade, sob a alegação de não ter pago uma assinatura de revistas de beleza.
Embora o Ministério Público também tenha entendido ser cabível a indenização por danos morais, mas no valor correspondente a cinco salários mínimos, o juiz condenou a empresa Mundial Comércio de Livros Birigui a pagar somente R$ 500, mais R$ 50 de honorários advocatícios.
“ Lamentável! Fica registrado o protesto de irresignação deste pobre advogado. E pelo jeito, mais 10 sentenças do r. juízo de piso nesse sentido, vai ter que parar de advogar e procurar um emprego com salário fixo.”, escreveu na apelação Alvarenga.
Procurado pelo JOTA, o advogado afirmou que resolveu usar a música “50 Reais” no recurso de apelação como uma forma de chamar atenção dos desembargadores para que essa situação “constrangedora” seja revertida.
“ Quando fiz o recurso essa música estava estourando e tinha a coincidência do refrão citar o mesmo valor do honorário fixado”, explica o profissional, acrescentando que esta foi a primeira vez que utilizou uma canção num documento judicial.
Trecho da petição do advogado Claudio Alvarenga
Levantamento de depósito
Depois de a empresa condenada ter depositado os valores fixados na sentença sem nenhum questionamento ou recurso contra a decisão de primeiro grau, o advogado Cláudio Alvarenga pediu um levantamento do depósito.
O juiz, então, requisitou, com base no artigo 520, IV, do Novo CPC, ao advogado o depósito de um caução de R$ 550 – exatamente o mesmo valor da condenação, a ser feito em até cinco dias.
“Com isso, não consigo nem pagar o combustível e pedágio do trajeto da minha cidade, Assis, até a comarca de Maracaí. Estou constrangido com toda essa situação”, protestou Alvarenga.
A reportagem procurou, via assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) o juiz Zender Barbosa Dalcin, da comarca de Maracaí, mas a comunicação do tribunal se limitou a dizer que magistrados não podem se manifestar porque são vedados pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
Por Alexandre Leoratti
Fonte: www.jota.info
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