Você sabia que o envio do cartão de crédito, mesmo bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza indenização por danos morais?
Confira o ordenamento jurídico que respalda o consumidor nesses casos (súmula 532 do STJ, CDC art 39 inciso III)
Nenhuma lei deve ser obedecida se for injusta, nenhuma regra deve ser obedecida se desprezar a virtude, nenhum regime político deve ser obedecido se for tirânico e assassino.
segunda-feira, 22 de abril de 2019
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