Doutrina do direito penal
do menor:
O direito não enxergava o
menor como sujeitos de direitos e sim como objeto deste, esse menor só era
lembrado pelo direito caso viesse a praticar conduta descrita como crime, não
estava sujeito a nenhuma medida protetiva.
Doutrina da situação
irregular:
O menor continua sendo
objeto de direito. Mas surgiram justiças especializadas onde o menor passou a
ser julgado por juízo especializado em menores. Surgiu também reformatórios que
recebiam menores que praticassem condutas criminosas ou se encontrassem em
situação irregular. Só olhavam para os menores de baixa renda, não conferindo a
esses nenhum direito, somente obrigações.
Doutrina da proteção
integral:
Surgiu com a declaração
universal dos direitos da criança e do adolescente pela ONU, foi adaptado no
Brasil pelo ECA. Crianças e adolescentes deixam de ser objetos de direitos e
passa, a ser sujeitos de direito. (ATUAL).
É considerado microssistema, pois existe uma sistematização de
regras a um grupo específico, no caso a criança e o adolescente,
diferencia-se de um sistema como por exemplo o direito penal, pois só faz
referência ao público em geral.
Sistema Primário: é onde estão
inseridos todos os direitos fundamentais da criança e do adolescente. Os demais
sistemas só serão observados caso o sistema primário não seja observado. Assim
i sistema primário torna-se a base de todo o ECA.
Sistema secundário: é onde estão
inseridos as medidas protetivas a serem adotadas caso a criança tenha algum de
seus direitos feridos.
Sistema terciário: Estão previstas todas
as medidas sócio-educativas possíveis de serem aplicadas aos menores que vierem
a cometer qualquer ato infracional (conduta descrita como crime pelo código
penal).
Princípio da
universalidade: Diz que todos os
direitos conferidos aos menores de idade serão para todos os menores sem
distinção em função de classe social, religião, sexo, cor e etc.
Princípio da prevenção
geral: O legislador ao
elaborar as normas que visão resguardar direitos dos menores, deve dar atenção
a normas que visam promover o desenvolvimento físico e mental dos menores.
Princípio da prevenção
especial: Faz referência a
prevenção no sentido de tornar o menor em um cidadão ativo profissionalmente,
desta forma torna-se obrigatório ao estado fornecer ensino básico gratuito.
Princípio da garantia
prioritária: O menor de idade tem
atendimento prioritário garantido em todos os serviços e projetos públicos,
inclusive, aquilo que se refere a destinação de verbas públicas.
Princípio da reiteração e
reeducação do menor: O menor que cometer
conduta descrita como crime esta sujeito a medidas que visão reeducar e
reintegrar. Se tais medidas forem cumpridas em convívio familiar,
será sob a supervisão do estado.
Princípio da
indisponibilidade do direito da criança: Os direitos dos menores são indisponíveis,
isto quer dizer que não são passivos de renúncia, transação e são
imprescritíveis.
Princípio da prevalência
dos direitos dos menores: Sempre que uma lei infraconstitucional confrontar com o direito
dos menores deverá prevalecer o segundo em qualquer hipótese.
Responsabilidade parental: Estão inseridas as
medidas a serem adotadas em face daquelas que violam os direitos dos menores,
tais como, agressão dos pais em face dos filhos.
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