O que se entende por
autoridade (lei de abuso de autoridade)? Explique e fundamente.
R= Autoridade é aquela
pessoa que investida na função pública tem efetivamente o poder de decisão,
mando, figurando como competente e responsável pelo ato administrativo.
O abuso de autoridade
acarreta punição apenas na esfera penal?
R= Não, tem ainda a punição
na esfera cível e esfera administrativa, elas são autônomas e independentes e
podem ser aplicadas isoladas e cumulativamente.
Explique o sujeito passivo
e ativo do abuso de autoridade.
R= Sujeito ativo: Somente o
indivíduo que exerça cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou
militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
Sujeito passivo: Pode ser
primário, ou seja, qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive estrangeiro e
incapaz, e secundário que é o Estado, pois em um segundo momento sofre as
consequências.
Os incapazes e estrangeiros
podem ser considerados sujeitos passivos do crime de abuso de autoridade?
Explique e fundamente.
R= Sim, está inserido no
sujeito passivo primário e no que tange aos menores haverá também punição
perante o ECA.
Quem é competente para para
processar e julgar o crime de abuso de autoridade? Explique.
R= A competência para
processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade, considerando que
possuem pena máxima de 6 meses de detenção, é do juizado criminal estadual. Se
o crime envolver autoridade federal, será julgado pelo JECRIM federal e se
envolver sujeito estadual será julgado no JECRIM estadual.
O crime de abuso de
autoridade é considerado de ação penal pública ou privada? Explique e
fundamente.
R= Segundo a doutrina e a
jurisprudência majoritária, o crime de abuso de autoridade é de ação penal
pública incondicionada, segundo o art. 1º da lei 5249/67.
Qual é o objeto jurídico do
crime de abuso de autoridade?
R= Os crimes de abuso de
autoridade tem dupla subjetividade jurídica. Tem a objetividade jurídica
principal que é a proteção dos direitos e garantias fundamentais das pessoas
físicas e jurídicas. Há ainda, uma objetividade jurídica mediata ou secundária,
que diz respeito a normalidade e a regularidades dos serviços públicos.
Qual é o elemento subjetivo
do abuso de autoridade?
R= O elemento subjetivo do
abuso de autoridade é o dolo. Não há abuso de autoridade culposo.
O crime de abuso de
autoridade admite a tentativa?
R= Não, tais crimes, segundo entendimento pacífico
da doutrina, não admitem a tentativa e isso se dá aso direitos previstos no art
3º.
Explique o sujeito ativo e
passivo dos crimes do estatuto do desarmamento.
R= Sujeito ativo : Pode
tratar-se de crime comum, o agente pode ser qualquer pessoa.
Sujeito passivo: é a
coletividade.
Diferencie o crime de posse
do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e fundamente.
R= Posse de arma de fogo é
quando o indivíduo tem a arma em casa guardada ou no local de trabalho, desde
que o estabelecimento ou empresa seja própria (art 12 do estatuto).
Porte está no fato de
o individuo trazer a arma consigo fora de sua residência ou local de
trabalho (art 14 do estatuto).
O que se entende pelo crime
de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito?
R= As condutas previstas no
“caput” do art 16 são idênticas as previstas nos art 12º e 14º desse
estatuto, com a diferença de que neste caso a arma de fogo, acessório ou
munição são de uso restrito (forças armadas).
Quem é competente para
julgar e processar os crimes previstos no estatuto do desarmamento?
R= o SINARM entre outras
funções, é responsável pelo cadastramento, controle e a fiscalização de crimes
e munições no Brasil. Por conta disso, parte na jurisprudência entende que a
competência é da justiça federal. Entretanto, a outra corrente jurisprudencial
diz que a competência é da justiça estadual, porque os crimes do estatuto do
desarmamento não é apenas de interessa da união, mas de toda a coletividade.
Nesse sentido, somente será de competência da justiça federal os direitos que
repercute diretamente a União. Como por exemplo, o tráfico internacional de
armas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário